Início Assuntos Gerais 1/3 DE FÉRIAS DOS PROFESSORES: vitória também na segunda instância

1/3 DE FÉRIAS DOS PROFESSORES: vitória também na segunda instância

518
0

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icapuí – SINDSERPUMI, no uso de suas atribuições legais, e com o intuito de garantir ao máximo o direito dos servidores impetrou através do processo nº 0000393-77.2018.8.06.0089 em 16/11/2018 uma ação de ordinária de c/c pedido de antecipação de tutela em que buscou o reconhecimento do direito autoral do gozo de 45(quarenta e cinco) dias de férias anuais, quando em função de docente.

A ação que havia sido reconhecida em primeira instância, acaba de ser reconhecida também em segunda instância como precedente, CONDENANDO o município de Icapuí a pagar a parte requerente, o adicional do terço de férias sobre 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, respeitada a prescrição quinquenal a qual abrange os valores anteriores a 16/11/2018, devendo incidir juros de mora, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, a partir da citação e correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela for paga a menor.

Segundo a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceara JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO, deve ser reconhecido o direitodas autoras ao adicional de um terço constitucional sobre todo o período de férias, não merecendo reforma a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, neste tocante.

É mais uma ação VITORIOSA do Sindicato dos Servidores em defesa do direito daqueles que representam, o que demonstra que todo conjunto de conquistas alçadas pelos servidores do município de Icapuí não foram concessão, mas galgadas no seio da mobilização e da luta qualificada.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui