Na conjuntura atual é preciso fazer uma análise de conjuntura mais próxima da realidade vivida, sob pena de se ater a conjecturas infundadas que em nada contribui para o enfrentamento da realidade posta. É preciso compreender que o estrangulamento do setor público em todos os níveis diante da legislação contracionista do Governo federal que congela o teto orçamentário, cujo pressuposto é que todos os serviços públicos têm que ficar congelados, ignorando inclusive reposição de aposentados e o crescimento da população, tem consequências danosas a toda a luta da classe trabalhadora e ao conjunto da sociedade.
A lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, no seu artigo 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
Nossa função é dura e difícil. Ser fiel a tentativa de esclarecer as pessoas em meio a tantas falácias e fake news não é fácil, mas é necessário se quisermos realmente mudar a realidade através da mobilização e da organização da classe trabalhadora. Infelizmente, na ausência de compreensão, alguns preferem exacerbar a ignorância como realidade.