O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa em 13 desetembro de 2023, ao julgar o Tema 1150, trazendo uma nova perspectiva paraaqueles que contribuíram com o Programa de Formação do Patrimônio doServidor Público (PASEP) até agosto de 1988.
Neste artigo, buscamos fornecer clareza sobre todos os aspectos cruciaisrelacionados a essa questão, permitindo que você aproveite ao máximo essaoportunidade e aumente significativamente seus honorários no escritório.
Contexto do caso
Antes da Constituição Federal de 1988, os fundos do PASEP não eramindividualizados para cada servidor. Em vez disso, os recursos eram agrupadosem um fundo comum, sem contas específicas para cada servidor, em contrastecom a situação atual.
Com a promulgação da CF/88, houve uma mudança substancial: o fundo doPASEP foi transferido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), marcandoum novo capítulo para os servidores que contribuíram para o PASEP antes de1988. A partir desse momento, os servidores passaram a ter o direito de sacar osvalores correspondentes à sua contribuição nesse fundo.
Ação Revisional do PASEP Diversos servidores e militares, ao sacar
esses valores, perceberam que a quantiaestava corrigida por índices que não refletiam adequadamente a inflação doperíodo. O Banco do Brasil deveria ter direcionado parte dos rendimentos para ascontas individuais dos servidores e militares, como encarregado da administraçãodesses recursos, o que, infelizmente, não ocorreu em muitos casos.
Não obstante, o banco corrigiu os valores utilizando índices inferiores aosprevistos na legislação e, em situações mais graves, efetuou saques nas contasindividuais sem a devida restituição dos valores devidos. Isso ocasionou orecebimento por servidores públicos de quantias abaixo do que lhes era dedireito, devido à correção inadequada que não acompanhou a perda do poder decompra da moeda ao longo do tempo.
Em resposta a essas injustiças, surgiram as ações revisionais do PASEP, onde osservidores públicos buscam a diferença entre o valor sacado e o valor queconsideram correto, com base em uma correção monetária adequada. Essasações almejam restabelecer a equidade financeira para aqueles que contribuíramde maneira diligente com o PASEP antes das reformas trazidas pela Constituiçãode 1988 e que, injustamente, viram seus direitos desvalorizados. Uma das mudanças primordiais trazidas pela recente decisão do STJ é oreconhecimento de que o Banco do Brasil é responsável por quaisquer falhas naprestação de serviços relacionados ao PASEP. Isso significa que os servidores emilitares prejudicados agora têm a opção de buscar reparação junto à instituiçãofinanceira que administrou o PASEP.
Prazo Prescricional
Outro ponto importante estabelecido pelo STJ é a extensão do prazo prescricionalpara solicitar ressarcimento de danos decorrentes de irregularidades no PASEP.
O relator do caso destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o prazoprescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/1932não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, como o Banco do Brasil.Assim sendo, o prazo aplicável é o estabelecido no artigo 205 do Código Civil, queestipula a prescrição em 10 (dez) anos.
O ministro também observou que, conforme o princípio da actio nata, o início doprazo prescricional para reivindicar o direito violado só ocorre quando o titular dodireito subjetivo violado tem conhecimento do fato e de suas consequências.
Retomada dos processos de revisão
Uma consequência imediata da decisão do STJ é o fim da suspensão dosprocessos de revisão do PASEP em todo o país. Isso quer dizer que servidorespúblicos e militares agora têm a chance de buscar justiça e correção dos valoresdevidos relacionados ao PASEP.
Essa reviravolta é particularmente importante para todos aqueles quecontribuíram para o PASEP até agosto de 1988 e se sentem prejudicados devido àcorreção inadequada de seus valores.
Quem pode reivindicar a Ação do PASEP
Aqueles que entraram no serviço público antes de 18 de agosto de 1988 e queidentificaram discrepâncias em suas contas nos últimos 10 anos têm o direito debuscar ressarcimento. Isso abrange:
Membros das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
Policiais e Bombeiros Militares;
Policiais Civis e Federais;
Funcionários Públicos Federais;
Funcionários Públicos Estaduais e Municipais;
Empregados Públicos;
Pensionistas ou herdeiros de Funcionários ou Militares.
Documentos necessários para ingressar com a demanda
Para iniciar o processo legal relacionado à AÇÃO DO PASEP, é necessárioprovidenciar os seguintes documentos:
Documentos pessoais: Cópias de seus documentos de identificação pessoal,como RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Comprovantes de renda: Apresente documentos que comprovem sua renda,como contracheques, declarações de imposto de renda ou outros registrosfinanceiros pertinentes.
Extrato do PASEP: Inclua cópias dos extratos do PASEP que se refiram aoperíodo em questão.
Microfilmagem do PASEP (1988 a 1999): Se disponível, forneça asmicrofilmagens que abranjam o período de 1988 a 1999 do PASEP.
Comunicação com o Banco do Brasil: Caso tenha feito tentativas prévias decomunicação ou reclamação junto ao Banco do Brasil relacionadas àsirregularidades no PASEP, apresente registros dessas comunicações, como e-mails, cartas ou protocolos de atendimento.
Tais documentos são essenciais para embasar a correção dos valores devidos noPASEP. Com base na decisão do STJ e na disponibilidade de informações,servidores públicos e militares agora têm a oportunidade de buscar justiça ecorreção dos valores relacionados ao PASEP que consideram inadequadamentecorrigidos.
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Fonte: Ponto Jurídico