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Corona X ICAPREV – Ressalvado as diferenças, observa-se as semelhanças.

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Há um consenso nos relatos de organizações de saúde, médicos e estudiosos que um dos fatores das dificuldades de combate ao covid-19 foi o negacionismo associado a partidarização do vírus. Medidas simples, como aproveitar estruturas existentes ou manter, fomentar e ampliar programas de saúde, deveriam ter sido potencializadas independente de qual fosse o parlamentar que fizesse essa indicação. O momento era de deixar as diferenças de lado e se unir contra o coronavírus, para proteger os cidadãos brasileiros. Em hipótese alguma se deveria partidarizar a discussão, mas priorizar a defesa da vida.

Esse debate da não partidarização coronavírus foi instigado por muitos setores mais centrados da sociedade, dentre estes, partidos políticos mais à esquerda, como também, parlamentares, entre os quais podemos citar o deputado federal Nilton Tatto, do PT de São Paulo, e de nomes expressivos da política brasileira, a exemplo do próprio ex-presidente Lula.

O uso dessa argumentação política do agente causador da covid-19, como citado acima, serve nesse momento para retratar uma delicada situação vivida pela sociedade icapuiense, em especial os servidores públicos aposentados e pensionistas dependentes do Instituto de Previdência do Município – ICAPREV.

Argumenta-se assim nesse comparativo, por que no caso da situação deficitária do ICAPREV, os ajustes a serem implementados seguem por força da EC 103/19 com a Portaria N°1.348 de 23 de dezembro de 2019 – que determina que alíquota ordinária, tanto do servidor, quanto do ente, não pode ser menor do que 14%, caso o fundo seja deficitário, bem como que os recursos previdenciários não deve custear nada a mais do que aposentadoria e pensão – ficando para o ente municipal outros benefícios como: auxilio maternidade, salário família, auxilio reclusão e atestado médico que até então era bancado pelo instituto.

Neste sentido, é preciso desanuviar que o PLC 001/20, sob farto desentendimento, que contempla esses requisitos, diminuindo as despesas e aumentando as receitas para começar a restabelecer o saneamento do fundo previdenciário é muito significativo. Caso seja visto como deve ser, será contemplado responsavelmente como uma formalidade da legislação federal, que chega em uma boa hora para dirimir, mesmo que não suficientemente, a capacidade de suporte financeiro do ICAPREV, dando uma sobre vida para que se possa fazer os devidos ajustes para o saneamento definitivo do fundo previdenciário.

Infelizmente, como no caso do Coronavírus, muitos pintaram o PLC 001/20 de uma cor partidária, em função das disputas políticas, e aprofundaram ainda mais as condições financeiras deficitárias do ICAPREV, sem o mínimo de apego às provisões  técnicas e pragmáticas do Instituto, atentando-se apenas ao contexto das eleições municipais vindouras.

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