ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ICAPUÍ
SEÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
Art. 1° – O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icapuí, é o órgão classista, de massas, autônomo e democrático, constituído para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos Servidores Públicos, na base territorial do Município de Icapuí, Estado do Ceará e tem como sigla SINDSERPUMI.
Art. 2° – A representação da categoria profissional abrange os servidores da Prefeitura Municipal de Icapuí, Câmara Municipal de Icapuí, autarquias, Fundações, e todos os órgãos públicos do município de Icapuí devidamente concursado e legalmente estabilizado, bem como, os prestadores de serviços.
Parágrafo Único: Os prestadores de serviços só poderão usufruir direitos de associados do sindicato durante o período de contrato.