O movimento paredista dos servidores públicos municipais deflagrado no último dia 01 de outubro teve sua suspensão, como é sabido de todos, via negociação por solicitação do governo municipal, junto à diretoria e na assembleia do dia 04 de outubro.
Com o aval pela legalidade da greve dado pela justiça, e com a força do grupo presente na assembleia que instituiu o movimento, esse instrumento legítimo não teve muito tempo para cumprir o seu papel efetivo no avanço das negociações em si. E não foi por sua legalidade ou legitimidade. Foi sobretudo pela carência de compromisso de parte dos servidores e pela não-adesão destes à luta por seus direitos.
Esta parcela, segundo relatos, além de se posicionar pela atitude contemplativa e omissa, por diferentes razões, também estabeleceu, à revelia do coletivo, acordos estranhos e negociações particulares, fissurando a sólida luta dos demais por melhorias para todos. Foram ausências na luta coletiva que fragilizaram, em parte, o que se negociava para toda a categoria em suas diversas demandas.
Aparece injusta essa contenda, porque a luta coletiva universaliza as conquistas. E isso é a razão de ser da adesão à greve. Já a luta particular, minimiza o alcance do benefício. Individualiza. E essa é a razão de ser do não-greve.
Afinal, com qual nós estamos comprometidos e pelo que lutamos?