- Impossibilita uma melhoria real ao instituto de previdência municipal, visto que este tem uma folha que gira em torno de R$ 628 mil, podendo chegar a R$ 700 mil, e uma arrecadação de aproximadamente R$ 554 mil mensal, precisando de uma quantia de R$ 73.655,27, para equiparar a folha de aposentados e pensionista de que é retirado das aplicações.
- A adequação do RPPS de Icapuí à EC 103/19 diminui as despesas em algo próximo de R$ 40 mil mês, e aumenta as receitas em quase R$ 65 mil, ou seja, um incremento financeiro ao ICAPREV de um valor aproximado de R$ 105 mil reais mês, algo por demais importante, se levarmos em conta a ideia de que, segundo o último cálculo atuarial, se nenhuma medida for adotada, o instituto só terá recursos para bancar sua folha até meados de 2023.
- Além de agravar a situação financeira do ICAPREV, que tem hoje um déficit atuarial de R$ 150 milhões de reais, essa não adequação poderá comprometer a adimplência da municipalidade levando a perda da sua CRP (Certidão de Regularidade Previdenciária) o que comprometeria a compensação previdenciária, elevando ainda mais a diferença entre o que é arrecadado e o que é pago de folha mensalmente aos aposentados e pensionistas.
- Além das consequências já elencadas, a perda da CRP em função de inadequação, também poderá impedir a celebração de convênios da municipalidade, podendo implicar nos reajustes e progressões dos servidores, como também nas obras, visto que implicaria na questão de emendas que são utilizadas para melhorias da infraestrutura e no custeio da municipalidade.
- Finalmente essa adequação possibilitaria uma sobre vida significativa ao ICAPREV, para que nos primeiros meses do ano vindouro, pudéssemos discutir com mais afinco saídas para sanear de forma mais incisiva e definitiva o fundo de previdência dos servidores.
Pelo último cálculo atuarial, sem essa medida, os recursos do ICAPREV só darão para custear as aposentadorias e pensões até meados de 2023.