A municipalização da previdência em Icapuí se deu, de fato, em 1º de setembro de 1991, com a efetivação de direito em 27 de janeiro de 1992, pela Lei Municipal nº 094/92, retroagindo os efeitos à lei/data anterior citada. Entretanto, em 31 de dezembro de 1992 houve uma nova alteração, com a criação da caixa de aposentadoria e pensão, pela Lei municipal nº 119/92. Ainda assim, em 16 de fevereiro de 1993 foi efetuada uma outra modificação, que se deu a com criação do Fundo de Seguridade Social dos Servidores de Icapuí, agora pela Lei municipal nº 120/92, que também retrocedeu seus efeitos à data da sanção e promulgação da Lei municipal nº 094/92.
Ao analisar friamente o “emblemático” processo de criação da previdência dos servidores de Icapuí, não era difícil profetizar a condição que íamos nos encontrar depois de três (03) décadas de existência do ICAPREV. Ao se pautar pelo processo de idas e vindas (em termos de legislação) da sua criação à situação financeira atual do Instituto de Previdências dos Servidores de Icapuí – ICAPREV, evidenciada há décadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icapuí – SINDSERPUMI, definitivamente não é uma questão pontual, mas algo construído a partir do seu nascituro.
Não será possível se fazer uma intervenção efetiva e saneadora se não compreendermos todo contexto histórico, fazendo toda uma retrospectiva desde sua criação. A legislação finalizadora que instituiu o fundo de seguridade dos servidores do governo municipal de Icapuí se efetivou em 16 de fevereiro de 1993, através da Lei Nº 120/93, na qual a SEÇÃO IV (dos recursos do fundo) e SUBSECÂO I, no o seu Art. 10 – indica o que são receitas do fundo:
I – A contribuição dos servidores equivalente a 8% (oito por cento) da remuneração mensal;
II – Contribuição do município, quando necessária, a título de complementação;
III – Rendimentos de aplicação no mercado aberto.
Constata-se que, a princípio, a legislação de criação do fundo de seguridade já nasce acéfala quanto à sua estabilidade financeira, visto o inciso II do Art. 10 acima, que desobriga a municipalidade da contrapartida patronal. Pelo exposto, a criação do fundo se deu muito mais em função do incremento de caixa para as gestões do que para efetivamente atender as perspectivas de uma melhor condição de aposentadoria para os trabalhadores.
Durante quase uma década, as receitas do fundo se deram apenas através da contribuição do servidor, e somente a partir de 2001, com base na Lei Municipal n. 330/2001, estabeleceu-se uma alíquota patronal de 8%, passando em 2005 a ser 11%, em 2007 para 12,07% e em 2018 estava em 14,35%. Criar um RPPS sem a devida contribuição patronal, definitivamente é apostar no seu insucesso. Essa peculiaridade nociva, acrescida de incompetência administrativa, má-gestões, contratação excessiva de terceirizados, falta de material técnico qualificado, concessão de reajuste e vantagens sem levar em conta a paridade e a integralidade, são partes de todos os desacertos acometidos ao ICAPREV no decorrer dessas 3 décadas.
Entretanto, não contavam com a atuação serena e qualificada da instituição representativa dos servidores, que percebeu a contento o desenho traçado para inviabilização do instituto de previdência, e buscou de forma propositiva construir caminhos que pudessem, a médio e longo prazo, devolver ao ICAPREV as condições inversas àquelas projetadas lá na sua gestação, a saber, a de não garantir aos aposentados e pensionistas o direito de receber os seus proventos em dia.
A partir de março de 2017, o SINDSERPUMI se mobilizou, dialogando e debatendo saídas e proposições efetivas para sanar o déficit atuarial do ICAPREV, tarefa por demais espinhosa, mas que foi cumprida de forma satisfatória, sob o risco de penalizarmos os servidores aposentados e pensionistas com sua inclusão na folha dos ativos com toda sociedade icapuiense.
Construímos junto aos servidores ativos o aumento da alíquota de 11 para 14% escalonada em 1% ao ano com início em 2019. Negociamos com o governo a execução do censo previdenciário que possibilitou ao ICAPREV fazer a compensação previdenciária, efetivamos o aumento da alíquota patronal de forma escalonada em 2% ao ano, para chega até 28% (atualmente em 24%), conseguimos a realização do concurso público, realizado no final de 2021, fizemos a reforma da previdência com a taxação dos aposentados em 14% a partir de um salário mínimo e o pagamento pelo Ente de todos aqueles em processo de aposentadoria até a homologação.
Mesmo com todos esses esforços, ainda não é factível o saneamento do ICAPREV a longo prazo. Ainda se faz necessário o plano de custeio que contemple, além de uma alíquota suplementar do Ente, novas fontes de financiamento e autonomia da gestão do instituto de previdência dos servidores. Sem essas ações efetivas, o ICAPREV continuará sob a égide da insolvência comprometendo toda a gestão municipal.
“Todos têm direito de se enganar nas suas opiniões. Mas ninguém tem o direito de se enganar nos fatos. “Bernard Baruch