O plano de custeio é um instrumento prescrito pelo atuário como forma de equacionar o déficit atuarial e garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais. Nesse caso específico, aumenta a sobrevida do instituto para que possamos, dentro desse tempo, encontrar mecanismos estratégicos que mantenha o equilíbrio do instituto, seja através de novos meios de financiamento ou até mesmo de instrumentos como a reforma previdenciária.
Vejamos os pontos:
I – Autonomia na gestão do Instituto – O presidente do Instituto de Previdência Municipal será prioritariamente indicado em lista tríplice de servidores aptos à conformidade da Lei, eleitos entre ativos e inativos pela assembleia geral dos servidores, a ser convocada pelo Sindicato do Servidores Municipais de Icapuí/CE, e nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal
II– Aporte do IRRF dos Precatórios do FUNDEF – O Município de Icapuí destinará ao ICAPREV, imediatamente após a restituição, todos os valores arrecadados a título imposto de renda retido na fonte sobre o pagamento aos professores municipais dos Precatórios do FUNDEF;
III – Desapropriação de prédios públicos em desuso em favor do ICAPREV – O Município de Icapuí elaborará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da vigência desta Lei, plano de cessão e/ou leilão de prédios públicos em desuso em favor do ICAPREV e plano para destinação integral dos recursos oriundos de procedimentos de bens desafetados pelo ente municipal até que o déficit atuarial seja corrigido;
IV – Redução da alíquota do duodécimo da Câmara em 1% passando de 7% para 6% – Essa redução será destinada ao Ente municipal para que o mesmo seja aplicado na diminuição do déficit atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores de Icapuí – ICAPREV.
V– Alíquota suplementar de 5% – O Município de Icapuí destinará ao ICAPREV, como parte do plano de amortização de déficit atuarial, 5% (cinco por cento) sobre a remuneração de contribuição dos servidores públicos municipais, a título de alíquota previdenciária suplementar.
A não concepção do Plano de Custeio seria potencializar de forma vertiginosa a mistura das folhas dos ativos e inativos, o que teria como consequência que os servidores Inativos, num curto prazo, a não receber seus proventos em dia, aos ativos a impossibilidade de reajustes e valorização, com a perda da carreira, e a municipalidade com a perda de serviços para a população e consequentemente a incapacidade de investimento por parte do poder público.
A manutenção da viabilidade financeira do ICAPREV, através do plano de custeio, possibilita ao instituto a otimização da governança, pré-requisito básico para a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), instrumento legal que permite ao Ente municipal realizar convênios estadual e federal além de receber emendas parlamentares.