Há mais de duas décadas temos alertado os governos municipais dos malefícios do empreguismo e da falta de um planejamento mais efetivo dos recursos humanos, (principalmente após a implantação dos PCCR’s, carreiras e piso de algumas categorias). Essa prática é nociva à otimização dos gastos públicos e à eficiência das gestões, visto que grande parte dos prestadores contratados são por indicações políticas, sem o mínimo de qualificação necessária e, na melhor das intenções, desvirtua o modelo constitucional de ingresso no serviço público, que é o concurso ou, no mínimo, um processo seletivo por tempo determinado.
Além de planejar melhor o quadro de pessoal através da qualificação, afim de otimizar a mão de obra, dirimindo o máximo a departamentalização, é preciso também equilibrar fiscalmente as despesas frente às receitas, como forma de preservar a manutenção dos serviços e dos investimentos.
É preciso urgentemente coadunar o contingenciamento da folha a uma melhor eficiência da mão de obra, através de planejamento rigoroso, como princípio para aproximar os anseios da municipalidade as possibilidades orçamentárias.
A última reforma administrativa não teve o efeito necessário ao equacionamento do tripé receitas/despesas/serviços, visto que está se propôs muito mais a acomodação de apadrinhados e inchaço da máquina pública do que torná-la menos cara e mais eficiente.
Para se estruturar administrativamente a municipalidade, faz-se necessário a construção de um arcabouço administrativo pautado num debate técnico, transparente e coeso com as necessidades mais agudas da população e dos recursos disponíveis.
Dentro desse contexto, é necessário um aperfeiçoamento urgente na legislação municipal, garantindo uma melhor compatibilidade entre os anseios e possibilidades da administração pública e o número de pessoal verdadeiramente necessário à execução dos serviços, como forma de garantir o acesso da população a melhores serviços e dos servidores aos seus direitos.