O Novo FUNDEB foi a maior conquista da educação básica pública de nosso país, garantindo uma fonte de financiamento permanente e com maior complementação da União na Constituição Federal. Todavia, a Lei 14.276/2021 oriunda da aprovação do PL 3.418/2021 traz nova regulamentação do FUNDEB, ampliando o entendimento de quem são os profissionais da educação, regulamentando o rateio e alterando a destinação de recursos.
A nova regulamentação ampliou o entendimento de quem são os profissionais da educação a serem pagos com a subvinculação mínima de 70% do FUNDEB, incluindo todos os trabalhadores que atuam nas redes de ensino, em desacordo com o que prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996).
Há uma luta histórica para valorizar todos os profissionais da educação, tanto os docentes, quanto os não-docentes. Entretanto, com a ampliação realizada na Lei 14.276/2021, o percentual mínimo de 70% do FUNDEB passará a ser insuficiente para atender os anseios de valorização da categoria.
É preciso mobilizar e organizar todos trabalhadores para um esforço concentrado no sentido de que haja uma ampliação nos recursos, para que possamos não só garantir a inclusão dos não –docentes dentro de uma verba carimbada, mas também recursos suficientes que possibilitem, a partir da sanção e publicação no Diário Oficial da União da nova regulamentação do FUNDEB, através da Lei 14.276/2021, a valorização dos docentes e não-docentes como um todo.