Início Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ CRIA NOVOS GASTOS COM RECURSOS DO FUNDEB

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ICAPUÍ CRIA NOVOS GASTOS COM RECURSOS DO FUNDEB

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A Secretaria Municipal de Educação encaminhou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 001/2026, que cria um programa destinado a estabelecer direitos, deveres e atribuições no atendimento a alunos com deficiência na rede pública municipal. No mérito, não há objeções ao objetivo central da proposta. Ao contrário, há anos nossa entidade sindical, por meio de sua diretoria, defende que o município regulamente, por meio de legislação específica, uma demanda que cresce de forma contínua no sistema educacional.

O que causa estranhamento, no entanto, é a forma como o projeto foi construído e encaminhado. A matéria chegou à Câmara sem o devido debate com os segmentos que historicamente se debruçam sobre o tema, especialmente profissionais da educação e suas representações. O PL foi apresentado de maneira discreta, sem diálogo prévio, e traz uma série de pontos que suscitam questionamentos relevantes.

O primeiro deles diz respeito à criação do cargo de Agente de Inclusão Escolar I, cujas atribuições são praticamente idênticas às do monitor de transporte escolar já existente no quadro funcional do município, o que levanta dúvidas sobre a real necessidade da nova função e possível sobreposição de cargos.

Outro ponto crítico é a ausência, no texto do projeto, da definição das especialidades profissionais habilitadas a emitir os laudos necessários para o enquadramento dos estudantes e a oferta dos cuidados adequados. A falta de clareza nesse aspecto abre margem para insegurança jurídica e critérios subjetivos no atendimento.

O projeto também silencia sobre situações específicas, como os casos em que pais ou mães de crianças com deficiência são servidores públicos municipais. Nessas circunstâncias, a criança terá direito a um cuidador, enquanto o servidor, conforme legislações e entendimentos já existentes, pode pleitear a redução de até 50% da carga horária. O PL não aborda como essas situações serão conciliadas, o que pode gerar conflitos administrativos e legais.

Outro fator de grande preocupação é o financiamento das despesas decorrentes do programa. O texto prevê que os gastos sejam custeados com recursos dos 30% do FUNDEB, o que acende um alerta importante. Criar novas despesas permanentes sem um debate amplo e transparente com a comunidade escolar e as partes interessadas comprometendo o planejamento e a sustentabilidade dos recursos destinados à educação.

Por fim, há um ponto que não pode ser ignorado: a ausência de exigência de qualificação mínima para os Agentes de Inclusão Escolar II, responsáveis pelo cuidado direto com os alunos. O projeto não exige formação específica, cursos de capacitação, treinamento prévio, experiência comprovada ou avaliação de aptidão. Trata-se de uma lacuna grave, considerando a complexidade e a responsabilidade da função, que exige preparo técnico, sensibilidade e conhecimento adequado.

Diante de todos esses aspectos, torna-se evidente a necessidade de suspender a tramitação apressada do projeto e promover um debate qualificado, democrático e transparente, envolvendo profissionais da educação, entidades representativas, famílias e especialistas. A inclusão não pode ser tratada apenas como um dispositivo legal ou administrativo, mas como uma política pública séria, planejada e construída coletivamente.

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